sexta-feira, 9 de fevereiro de 2007

Liberdade ou Libertinagem de Imprensa?

Será que a liberdade de imprensa pode ultrapassar valores constitucionais como direito a honra, a privacidade e intimidade? Neste contexto é válido citar Daniela Cicarelli, que teve sua intimidade devastada por um vídeo em que a modelo e o namorado protagonizavam cenas tórridas de paixão no mar de Cádiz, na Espanha.

O casal ingressou com Ação na justiça alegando garantia da privacidade e solicitando a retirada do vídeo. A justiça determinou o bloqueio do YouTube, o maior site de compartilhamento de vídeos e imagens do mundo.A decisão teve uma repercussão gigantesca, causando furor na mídia e sociedade em geral. Além do furor, emergiu, com esse episódio a necessidade de se discutir uma legislação de controle para a Internet e de estabelecer até onde a imprensa pode chegar para não transformar a liberdade de expressão em libertinagem. Inquieta a dúvida, quem tem a razão?

Os sites que expuseram o vídeo e invocaram a liberdade de expressão, ou a modelo, ao invocadr o direito a privacidade? - recorremos a direitos funamentais: afinal não é razoável, em nome da liberdade de informação, invadir, sem mais razão, a privacidade de alguém, nem é possível garantir para alguém que optou por uma vida pública uma completa proteção a privacidade (ainda mais quando o cenário é um local público).

Contudo, devemos considerar o disposto na nossa lei maior, que é a Constituição Federal do Brasil e, que elenca em seu artigo 5°, incisos IV, V e X as limitações à Lei de Imprensa, invocando um caráter punitivo para aqueles que abusam do direito à liberdade de expressão e manifestação de pensamento ou o utilizam com irresponsabilidade. Devido à falta de preparo da grande massa, qualquer fato noticiado pela imprensa é interpretado como uma realidade e por isso as limitações impostas pela Carta Magna devem ser plenamente respeitadas, principalmente quando versam sobre direitos humanos fundamentais.


Assim, a imprensa deve redobrar a responsabilidade na difusão de informações e notícias, tendo em vista a credibilidade que o público lhe deposita, a manutenção da ética e garantia dos direitos humanos. Embora todas as pessoas tenham o direito de permanecer informadas, valores tais quais a lei de imprensa ou liberdade de expressão não podem justificar os excessos dos profissionais de comunicação que interferem diretamente na vida e nos direitos das pessoas.

O caso Daniela Cicarelli é um grande exemplo, a intimidade da modelo não pode figurar como fato de interesse público, não há como negar que sua privacidade, imagem e vida íntima foram abaladas. Houve passeatas em frente ao seu local de trabalho, ela foi notícia em todos os canais de tv e virou alvo de paródia.


O direito de fofocar falou mais alto que a liberdade de imprensa, e não há como negar, são coisas completamente diferentes.

confira o vídeo:

http://www.videosplace.com/video_pt.php?cod=56


Natascha Damasceno

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